Censo Previdenciário - 2024

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De 29/07/2024 a 31/10/2024

FORMA DE REALIZAÇÃO E LOCAL:

O Censo será realizado de forma presencial na sede do IPREMT – Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga (o próprio Aposentado/Pensionista, ou seu representante devidamente habilitado, deve comparecer dentro dos prazos estipulados no Cronograma, munido dos documentos necessários).

QUEM DEVE PARTICIPAR?

Nesta 1ª Etapa devem participar todos(as) os(as) Servidores(as) Inativos(as) e Pensionistas do RPPS municipal de Taquaritinga-SP.

PERÍODO E CRONOGRAMA:

O período de realização da 1ª Etapa do Censo Previdenciário (servidores inativos e pensionistas) será de 29/07/2024 a 31/10/2024, das 8h às 15h.

O Cronograma de realização será o seguinte:

 

DATA DE NASCIMENTO/ANIVERSÁRIO DO APOSENTADO/PENSIONISTA

PERÍODO DE REALIZAÇÃO (prazo para comparecimento)

Janeiro, Fevereiro, Março e Abril.

29/07/2024 a 30/08/2024

Maio, Junho, Julho e Agosto

02/09/2024 a 30/09/2024

Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro

01º/10/2024 a 31/10/2024

POR QUE É OBRIGATÓRIO?

A atualização dos dados funcionais dos segurados e dependentes é uma imposição legal (Artigo 109 da Lei Complementar Municipal nº 4.029/2013), além de ser essencial à boa gestão dos benefícios já concedidos e a conceder. Tais dados também subsidiam os estudos e análises necessários ao planejamento de ações visando o equilíbrio financeiro e atuarial deste RPPS municipal.

DO QUE PRECISO?

É necessário ter em mãos os seguintes documentos:

I - SERVIDORES INATIVOS/APOSENTADOS:

  1. a) Cópia de Documento Oficial de Identificação com Foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Registro Profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
  2. b) Cópia de CPF;
  3. c) Cópia de Comprovante de Residência Atualizado (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, um dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência.
  4. d) Cópia de Certidão de Estado Civil com as averbações de seu estado atual (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, com as devidas averbações em caso de Divórcio ou Separação Judicial, além de Certidão de Óbito do cônjuge/companheiro, quando viúvo).
  5. e) Cópia de PIS/PASEP/NIT;
  6. f) Cópia de Título de Eleitor

 

II - PENSIONISTAS:

  1. a) Cópia de Documento Oficial de Identificação com Foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Registro Profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
  2. b) Cópia de CPF;
  3. c) Cópia de Comprovante de Residência Atualizado (conta de Luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, um dos últimos 03 meses) ou a Declaração de Residência.
  4. d) Cópia de Certidão de Estado Civil com as averbações de seu estado atual (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, com as devidas averbações em caso de Divórcio, Separação Judicial e óbito de ex-cônjuge ou Cópia de Certidão de Óbito de ex-cônjuge/companheiro, quando viúvo).
  5. e) Cópia de PIS/PASEP/NIT;

 

III. DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS E/OU DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA:

  1. a) Cópia de Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
  2. b) Cópia de CPF;
  3. c) Cópia de Comprovante de Residência Atualizado (quando residir em endereço diverso do Aposentado/Pensionista)
  4. d) Cópia de Certidão de casamento, para cônjuge // Cópia de Certidão de Nascimento (para filhos/enteados/irmãos/pais/companheiros solteiros) // Cópia de Certidão de Casamento, com averbações de Divórcio, Separação Judicial e óbito de ex-cônjuge (ou apresentação de Cópia de Certidão de Óbito de ex-cônjuge, para viúvos) para companheiros não solteiros.
  5. e) Cópia de Decisão Judicial, quando for o caso.
  6. f) Cópia do Termo de curatela, tutela ou guarda;
  7. g) Cópia de Laudo ou atestado médico com a indicação do CID atualizado, quando for o caso (dependente inválido)

 

IV - PARA O CASO DE REPRESENTAÇÃO DO(A) APOSENTADO(A)/PENSIONISTA:

Além dos documentos acima, apresentar;

  1. a) Cópia do Termo de curatela, tutela ou guarda;
  2. b) Laudo ou atestado médico com a indicação do CID atualizado, quando for o caso,
  3. c) Cópia do Documento Oficial de Identificação do representante legal com Foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
  4. d) Cópia do CPF do representante legal;
  5. e) Cópia do Comprovante de residência atualizado do representante legal.
  6. f) Cópia de Decisão Judicial, quando for o caso
  7. g) Procuração firmada em Cartório de Registro Civil (vigente, ou seja, dentro de sua validade) ou com reconhecimento de firma de Outorgante e Outorgado.

  

ATENÇÃO!

  • Aposentados e Pensionistas residentes em outro Estado/Município: devem enviar dentro do período acima as Fichas Cadastrais devidamente preenchidas (com reconhecimento de firma no Cartório de Registro Civil), juntamente com as cópias dos documentos obrigatórios (o envio deve ser feito pelos Correios ou com todos os documentos devidamente digitalizados para o e-mail: ouvidoria@ipremt.sp.gov.br).
  • Aposentados e Pensionistas residentes no Exterior: devem procurar o Consulado Brasileiro para a realização do Censo, e nos casos que não puderem comparecer a uma Repartição Consular ou perante Consulado Itinerante, deverão comparecer a um Notário Local legalizado por Repartição Consular Brasileira.
  • Impossibilidade de locomoção ou outros impedimentos: caso o Aposentado ou Pensionista não possa comparecer dentro do período acima fixado, deverá comunicar previamente tal fato ao IPREMT, apresentando a devida justificativa motivada e respectivos documentos (para Beneficiários impedidos de fazê-lo, tal justificativa poderá ser feita por familiar, representante de instituição hospitalar, etc).

 

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO PARA ENVIO DE DÚVIDAS:

E-mail: ouvidoria@ipremt.sp.gov.br

Telefone: (16) 3253-2504

WhatsApp: (16) 999933595

Endereço da sede do IPREMT: Rua General Glicério, Nº 1.138. Centro. Taquaritinga-SP. CEP  nº 15900-045.

 

 

ANEXOS

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