A comissão eleitoral, em atenção ao que dispõe os itens 13, 14 e 14.1 do edital de abertura 001/2017, torna pública a lista de apuração das cédulas, classificando-a em ordem decrescente de votos.
Atente-se que a partir desta publicação qualquer interessado poderá apresentar recurso escrito em até dois dias úteis.
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